TJLP ou TJP?

PEDRO JORGE RAMOS VIANNA

PROFESSOR TITULAR DA UFC. APOSENTADO

A Política Monetária Brasileira, no que diz respeito ao parâmetro “taxa de juros”, tem cinco indicadores básicos:

  1. A TAXA SELIC;
  2. A TBF-Taxa Básica Financeira
  3. A TR-Taxa Referencial;
  4. A TJLP-Taxa de Juros de Longo Prazo
  5. A TAXA DI – Taxa de Depósitos Interbancários

Cada uma dessas taxas tem objetivos diferentes. Senão vejamos.

A TAXA SELIC é a taxa apurada no SELIC-Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, obtida mediante o cálculo da taxa média ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e registradas no SELIC. Portanto, a TAXA SELIC é uma taxa do “over night”.

Entretanto, quando a imprensa publica a resolução do COPOM-Comitê de Política Monetária, o que está publicado é a meta da taxa Selic, conforme definido por aquele Conselho, tendo como base o comportamento da inflação.

Portanto não se conhece a taxa Selic antecipadamente. Sabe-se, apenas, a “banda” onde ela variará.

A TBF-Taxa Básica Financeira é calculada através da remuneração mensal média dos Certificados e Recibos de Depósito Bancário (taxas dos CDBs e RDBs) das 30 maiores instituições financeiras que operam com esses papéis.

Mas esta taxa sofre uma modificação e se transforma na TR-Taxa Referencial.

A TR-Taxa Referencial é calculada quando o Governo aplica um redutor (R) à TBF objetivando extrair as parcelas referentes à taxa de juros real esperada e a tributação incidente sobre os RDB/CDB. Ela seria a “prime rate” do Brasil.

A TJLP-Taxa de Juros de Longo Prazo é a taxa de juros que tem as seguintes características:

  • Criada em 1994, a TJLP é definida trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com base na meta de inflação e em um prêmio de risco.
  • Tecnicamente ela é calculada da seguinte forma:

1)Meta da inflação calculada pro rata para os doze meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais fixadas pelo CMN-Conselho Monetário Nacional;

2)Prêmio de Risco

Entretanto, sabe-se que, na prática, a definição da TJLP está sujeita a decisões políticas. Isto por que ela é a taxa

de juros cobrada pelo BNDES em seus empréstimos de longo prazo.

A TAXA DITaxa do CETIP é a taxa calculada e divulgada pelo CETIP-Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, apurada com base nas operações de emissão de Certificados de Depósitos Interfinanceiros prefixados, pactuadas por um dia útil e registradas e liquidadas pelo Sistema CETIP.

Como se pode ver, exceto para a TJLP, todas as outras taxas referenciais são taxas de “over night”

A MUDANÇA DA TJLP PARA TLP

O Governo Federal, via MP Nº 777, de 16/04/2017, estabeleceu a mudança de TJLP para TLP-Taxa de Longo Prazo como encargo financeiro dos empréstimos de longo prazodo BNDES.

De acordo com a Nota Explicativa do Ministério da Fazenda, ter-se-á as seguintes modificações

As justificativas para a mudança da TLPJ para a TLP são muitas. Entretanto, podemos eleger pelo menos três razões como principais. Quais sejam:

  1. O enorme déficit do Tesouro Nacional não permite mais que o Tesouro subsidie os empréstimos do BNDES;
  2. O Brasil está em meio a uma disputa com a OMC que é contra os subsídios do Governo ao setor industrial;
  3. A remuneração dos Fundos FAT, FMM e PIS-PASEP eram sempre menores que a inflação.

Para se ter uma ideia da disparidade entre a remuneração paga pelo BNDES ao Tesouro, via TJLP, em setembro de 2017, por exemplo, é simples. A TJLP setembro está em torno de 7,35%. Enquanto isso a TBF-Taxa Básica Financeira que é a taxa de mercado nas operações de CDB/RDB (tomada aqui como base para as operações financeiras do tesouro) está em torno de 11,01%. Isto significa uma diferença de 3,66 pontos percentuais entre a taxa que ele recebe do BNDES e a taxa que ele toma emprestado no mercado.

Na tabela 1, abaixo, mostra-se o comportamento no ano da TJLP e o IPCA (tomado aqui como o índice da inflação).

Como se pode ver, a diferença entre o comportamento dos dois parâmetros é enorme

TABELA 1

VALOR DA TJLP EM JANEIRO E DEZEMBRO DE CADA ANO

VARIAÇÃO NO PERÍODO – VARIAÇÃO DO IPCA

ANOJANEIRODEZEMBROΔ%Δ%Inf.*  
19952,16731,4767-31.8622,41
19961,47670,9183-37,819,56
19970,91830,8242-10,255,22
1998O,82421,5050 82,601,65
19991,07001,0470-2,158,94
20001,0000,8125-18,755,97
20010,77080,83338,41,6,77.
20020,83330,916710,0112,53
20030,91670,91670,009,30
20040,83330,8125-2,507,60
20050,81250,81250,005,69
20060,75000,5708-23,893,14
20070,54170,5208-3,864,46
20080,52080,52080,005,90
20090,52080.5000-3,994,31
20100,50000,50000,005,91
20110,50000,50000.006,50
20120,50000,4583-8,345,84
20130,41670.41670,005,91
20140,41670,41670,006,41
20150,45830,583327,2710,67
20160,62500,62500,006,29
20170,62500,5833*-6,67
Fonte; MF-Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento.
*Variação do IPCA
**Até setembro 2017
Elaborada pelo Autor.

Nas operações de longo prazo do BNDES podem estar inseridos dois subsídios. O primeiro é o chamado subsídio implícito que é a diferença entre a TJLPe a TBF, por exemplo.

Por outro lado, existem empréstimos do BNDES cujos encargos são menores que a TJLP. Neste caso há o que o mercado chama de subsídio explicito ou subsídio financeiro.

Note-se que tanto no primeiro caso como no segundo, a diferença é coberta pelo Tesouro Nacional.

Assim, não se pode negar que a mudança é uma política econômica lógica e necessária.

Entretanto existem determinados aspectos que precisam ser discutidos. Isto poderá ser feito quando analisarmos as

CONSEQUÊNCIAS DA MUDANÇA DA TJLP PARA A TLP.

Além das mudanças contábeis existentes Nas operações entre o Tesouro e o BNDES, esta mudança trará muitas modificações na vida econômica do País.

O primeiro aspecto é o que acontecerá com as taxas de juros praticadas com os bancos parceiros do BNDES, que repassam recursos daquele Banco para o tomador final, como é o caso dos Bancos Federais Regionais, BNB e BASA.

Uma coisa é emprestar recursos para grandes empresas ou para grandes obras de infraestrutura. Outra é emprestar para médias e pequenas empresas em regiões menos desenvolvidas. Manter as mesmas taxas que as adotadas pelo BNDES tiraria toda competitividade desses Bancos Regionais. Há de se ter em mente que o risco do BNDES para repassar esses recursos é zero, pois o agente repassador assume esse risco.

Mais perigoso ainda é a determinação de os Bancos Regionais independentemente da fonte dos seus recursos serem obrigados a emprestar às mesmas taxas do BNDES. Isto seria o mesmo que fechar suas portas. O que seria um desastre para as regiões menos desenvolvidas como o Nordeste e o Norte do País.

Não se deve esquecer, ainda, que a metodologia de cálculo da TLP também, como acontece com a TJLP é passível de modificações aleatórias a critério do Governo Central, haja vista que sua metodologia é calcada no custo dos NTN-B, títulos do Tesouro cuja oferta é decidida pelo Governo Central e cuja rentabilidade pode ser modificada a bel prazer do Governo.

Também é importante salientar que o Banco Central tem usado sempre o binômio inflação-taxa de juros como único parâmetro para modificar a política monetária do País. Este é um viés que deve ser modificado.

Na verdade, a política econômica de estabilização, inclusive a política monetária, deve ter como suporte a igualdade:

Δ%P = Δ%S = Δ%C = Δ%J = Δ%M

Onde

P = inflação

S = Salário (pagamento do fator mão de obra)

C = Taxa de Câmbio

J = Inflação

M = Meios de Pagamento

Sem esse cuidado, a política econômica não tem escopo de uma política de estabilização monetária. Seja com a TJLP, SEJA COM A TLP.

BIBLIOGRAFIA

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA; MP 777, de 17.04.2017

MINISTÉRIO DA FAZENDA – fazenda.gov.br/notícias/2017/julho/entenda-como-funciona-a-taxa-de-longo-prazo.tlp

VIANNA, P. J. R. ; “A Sintonia Fina entre os Preços Fundamentais” www.econometrix.com.br – artigos

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