PEDRO JORGE RAMOS VIANNA
PROFESSOR TITULAR DA UFC. APOSENTADO
A Política Monetária Brasileira, no que diz respeito ao parâmetro “taxa de juros”, tem cinco indicadores básicos:
- A TAXA SELIC;
- A TBF-Taxa Básica Financeira
- A TR-Taxa Referencial;
- A TJLP-Taxa de Juros de Longo Prazo
- A TAXA DI – Taxa de Depósitos Interbancários
Cada uma dessas taxas tem objetivos diferentes. Senão vejamos.
A TAXA SELIC é a taxa apurada no SELIC-Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, obtida mediante o cálculo da taxa média ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e registradas no SELIC. Portanto, a TAXA SELIC é uma taxa do “over night”.
Entretanto, quando a imprensa publica a resolução do COPOM-Comitê de Política Monetária, o que está publicado é a meta da taxa Selic, conforme definido por aquele Conselho, tendo como base o comportamento da inflação.
Portanto não se conhece a taxa Selic antecipadamente. Sabe-se, apenas, a “banda” onde ela variará.
A TBF-Taxa Básica Financeira é calculada através da remuneração mensal média dos Certificados e Recibos de Depósito Bancário (taxas dos CDBs e RDBs) das 30 maiores instituições financeiras que operam com esses papéis.
Mas esta taxa sofre uma modificação e se transforma na TR-Taxa Referencial.
A TR-Taxa Referencial é calculada quando o Governo aplica um redutor (R) à TBF objetivando extrair as parcelas referentes à taxa de juros real esperada e a tributação incidente sobre os RDB/CDB. Ela seria a “prime rate” do Brasil.
A TJLP-Taxa de Juros de Longo Prazo é a taxa de juros que tem as seguintes características:
- Criada em 1994, a TJLP é definida trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com base na meta de inflação e em um prêmio de risco.
- Tecnicamente ela é calculada da seguinte forma:
1)Meta da inflação calculada pro rata para os doze meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais fixadas pelo CMN-Conselho Monetário Nacional;
2)Prêmio de Risco
Entretanto, sabe-se que, na prática, a definição da TJLP está sujeita a decisões políticas. Isto por que ela é a taxa
de juros cobrada pelo BNDES em seus empréstimos de longo prazo.
A TAXA DI – Taxa do CETIP é a taxa calculada e divulgada pelo CETIP-Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, apurada com base nas operações de emissão de Certificados de Depósitos Interfinanceiros prefixados, pactuadas por um dia útil e registradas e liquidadas pelo Sistema CETIP.
Como se pode ver, exceto para a TJLP, todas as outras taxas referenciais são taxas de “over night”
A MUDANÇA DA TJLP PARA TLP
O Governo Federal, via MP Nº 777, de 16/04/2017, estabeleceu a mudança de TJLP para TLP-Taxa de Longo Prazo como encargo financeiro dos empréstimos de longo prazodo BNDES.
De acordo com a Nota Explicativa do Ministério da Fazenda, ter-se-á as seguintes modificações
As justificativas para a mudança da TLPJ para a TLP são muitas. Entretanto, podemos eleger pelo menos três razões como principais. Quais sejam:
- O enorme déficit do Tesouro Nacional não permite mais que o Tesouro subsidie os empréstimos do BNDES;
- O Brasil está em meio a uma disputa com a OMC que é contra os subsídios do Governo ao setor industrial;
- A remuneração dos Fundos FAT, FMM e PIS-PASEP eram sempre menores que a inflação.
Para se ter uma ideia da disparidade entre a remuneração paga pelo BNDES ao Tesouro, via TJLP, em setembro de 2017, por exemplo, é simples. A TJLP setembro está em torno de 7,35%. Enquanto isso a TBF-Taxa Básica Financeira que é a taxa de mercado nas operações de CDB/RDB (tomada aqui como base para as operações financeiras do tesouro) está em torno de 11,01%. Isto significa uma diferença de 3,66 pontos percentuais entre a taxa que ele recebe do BNDES e a taxa que ele toma emprestado no mercado.
Na tabela 1, abaixo, mostra-se o comportamento no ano da TJLP e o IPCA (tomado aqui como o índice da inflação).
Como se pode ver, a diferença entre o comportamento dos dois parâmetros é enorme
TABELA 1
VALOR DA TJLP EM JANEIRO E DEZEMBRO DE CADA ANO
VARIAÇÃO NO PERÍODO – VARIAÇÃO DO IPCA
ANO | JANEIRO | DEZEMBRO | Δ% | Δ%Inf.* |
1995 | 2,1673 | 1,4767 | -31.86 | 22,41 |
1996 | 1,4767 | 0,9183 | -37,81 | 9,56 |
1997 | 0,9183 | 0,8242 | -10,25 | 5,22 |
1998 | O,8242 | 1,5050 | 82,60 | 1,65 |
1999 | 1,0700 | 1,0470 | -2,15 | 8,94 |
2000 | 1,000 | 0,8125 | -18,75 | 5,97 |
2001 | 0,7708 | 0,8333 | 8,41 | ,6,77. |
2002 | 0,8333 | 0,9167 | 10,01 | 12,53 |
2003 | 0,9167 | 0,9167 | 0,00 | 9,30 |
2004 | 0,8333 | 0,8125 | -2,50 | 7,60 |
2005 | 0,8125 | 0,8125 | 0,00 | 5,69 |
2006 | 0,7500 | 0,5708 | -23,89 | 3,14 |
2007 | 0,5417 | 0,5208 | -3,86 | 4,46 |
2008 | 0,5208 | 0,5208 | 0,00 | 5,90 |
2009 | 0,5208 | 0.5000 | -3,99 | 4,31 |
2010 | 0,5000 | 0,5000 | 0,00 | 5,91 |
2011 | 0,5000 | 0,5000 | 0.00 | 6,50 |
2012 | 0,5000 | 0,4583 | -8,34 | 5,84 |
2013 | 0,4167 | 0.4167 | 0,00 | 5,91 |
2014 | 0,4167 | 0,4167 | 0,00 | 6,41 |
2015 | 0,4583 | 0,5833 | 27,27 | 10,67 |
2016 | 0,6250 | 0,6250 | 0,00 | 6,29 |
2017 | 0,6250 | 0,5833* | -6,67 | … |
*Variação do IPCA
**Até setembro 2017
Elaborada pelo Autor.
Nas operações de longo prazo do BNDES podem estar inseridos dois subsídios. O primeiro é o chamado subsídio implícito que é a diferença entre a TJLPe a TBF, por exemplo.
Por outro lado, existem empréstimos do BNDES cujos encargos são menores que a TJLP. Neste caso há o que o mercado chama de subsídio explicito ou subsídio financeiro.
Note-se que tanto no primeiro caso como no segundo, a diferença é coberta pelo Tesouro Nacional.
Assim, não se pode negar que a mudança é uma política econômica lógica e necessária.
Entretanto existem determinados aspectos que precisam ser discutidos. Isto poderá ser feito quando analisarmos as
CONSEQUÊNCIAS DA MUDANÇA DA TJLP PARA A TLP.
Além das mudanças contábeis existentes Nas operações entre o Tesouro e o BNDES, esta mudança trará muitas modificações na vida econômica do País.
O primeiro aspecto é o que acontecerá com as taxas de juros praticadas com os bancos parceiros do BNDES, que repassam recursos daquele Banco para o tomador final, como é o caso dos Bancos Federais Regionais, BNB e BASA.
Uma coisa é emprestar recursos para grandes empresas ou para grandes obras de infraestrutura. Outra é emprestar para médias e pequenas empresas em regiões menos desenvolvidas. Manter as mesmas taxas que as adotadas pelo BNDES tiraria toda competitividade desses Bancos Regionais. Há de se ter em mente que o risco do BNDES para repassar esses recursos é zero, pois o agente repassador assume esse risco.
Mais perigoso ainda é a determinação de os Bancos Regionais independentemente da fonte dos seus recursos serem obrigados a emprestar às mesmas taxas do BNDES. Isto seria o mesmo que fechar suas portas. O que seria um desastre para as regiões menos desenvolvidas como o Nordeste e o Norte do País.
Não se deve esquecer, ainda, que a metodologia de cálculo da TLP também, como acontece com a TJLP é passível de modificações aleatórias a critério do Governo Central, haja vista que sua metodologia é calcada no custo dos NTN-B, títulos do Tesouro cuja oferta é decidida pelo Governo Central e cuja rentabilidade pode ser modificada a bel prazer do Governo.
Também é importante salientar que o Banco Central tem usado sempre o binômio inflação-taxa de juros como único parâmetro para modificar a política monetária do País. Este é um viés que deve ser modificado.
Na verdade, a política econômica de estabilização, inclusive a política monetária, deve ter como suporte a igualdade:
Δ%P = Δ%S = Δ%C = Δ%J = Δ%M
Onde
P = inflação
S = Salário (pagamento do fator mão de obra)
C = Taxa de Câmbio
J = Inflação
M = Meios de Pagamento
Sem esse cuidado, a política econômica não tem escopo de uma política de estabilização monetária. Seja com a TJLP, SEJA COM A TLP.
BIBLIOGRAFIA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA; MP 777, de 17.04.2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA – fazenda.gov.br/notícias/2017/julho/entenda-como-funciona-a-taxa-de-longo-prazo.tlp
VIANNA, P. J. R. ; “A Sintonia Fina entre os Preços Fundamentais” www.econometrix.com.br – artigos