Quanto vale um nordestino para o Governo Federal? O alfabeto da miséria

PEDRO JORGE RAMOS VIANNA

Professor Titular da UFC. Aposentado

Será que alguém sabe a resposta?

Neste trabalho vou tentar respondê-la usando os resultados de vários trabalhos que de uma forma ou outra trataram do assunto.

É claro que este assunto é bastante polêmico, primeiro em termos de metodologia de cálculo, segundo em termos dos dados estatísticos.

No que diz respeito ao problema metodológico qual o indicador (ou indicadores) será usado para medir o “valor” do nordestino e do brasileiro. Os puristas rejeitarão a ideia de que se possa valorar um cidadão.

Mas aqui cabe uma pergunta: se o governo federal só gasta com um nordestino, por ano, x%, medida esta menor do que é gasto com um brasileiro, não seria esta uma medida de valor, para se ter estimativa da diferença de tratamento?

A ideia aqui é utilizar toda uma gama de cálculos que foram apresentados à sociedade brasileira sobre o problema do tratamento diferenciado dado aos cidadãos deste País, quando vistos sob a ótica de sua localização espacial.

O segundo problema é a questão das informações estatísticas. Aqui foi adotada a prática de se usar toda e qualquer informação, qualquer que seja o parâmetro utilizado, onde se tivesse informação sobre esta dicotomia de tratamento.

Assim, farei um pequeno “survey” da literatura econômica existente sobre o tratamento diferenciado Nordeste versus Brasil, a partir da publicação do GTDN, em 1957. Aí já se vão 56 anos.

Vale salientar que muitos desses parâmetros podem ser ditos de “mercado”, quando, por exemplo, se trabalha com a renda per capita ou o valor do benefício do INSS per capita recebido pelo nordestino ou pelo brasileiro.Aqui ter-se-ia uma “proxy” para o “valor” do nordestino, em termos de mercado.

Mas não se pode negar que tal valor é função direta do tratamento dado pelo setor público, principalmente o governo federal, à população. Assim, o “valor” dado pelo governo federal ao nordestino é determinante do seu “valor de mercado”.

Pode-se, agora, apresentar algumas estimativas para essa “valoração” do nordestino.

I – DADOS DO GTDN (1959)

  1. De acordo com o GTDN (GTDN, 1957), em 1957 a renda per capita do nordestino era de US$96.00, enquanto a do centro-sulino era de US$303.00. Portanto, o nordestino valia 31,68% do que valia um centro-sulino. Aqui o valor é o “valor de mercado”.

II – DADOS DO BNB (1978)

  • A publicação do BNB do trabalho do prof. Osmundo Rebouças e Associados (Rebouças et alli, 1979), trouxe a lume mais uma informação sobre quanto “vale” um nordestino vis-a-vis um brasileiro. Aqui as estatísticas registram que em 1978 as estimativas eram que a renda per capita do nordestino era de 35,1% da renda per capita do brasileiro.

III – DADOS DE PEDRO VIANNA (1994)

  • Em sua Tese de Professor Titular da UFC (Vianna, 1992) demonstrou que durante a década dos anos setentas do século passado, enquanto o sudestense recebia de incentivos do governo federal o valor de R$1.230,17, o nordestino só recebia R$304,78.

Nesse mesmo trabalho, o Prof. Pedro Vianna mostrou que no ano de 1986, enquanto o sudestense recebia 65,4% dos incentivos fiscais, o nordestino só recebia 11,3%.

  • Em trabalho de 1995, o Prof. Pedro Vianna (Vianna, 1995), mostrou que para os anos de 1970, 1975 e 1980, a participação do Nordeste nas despesas totais do governo federal, no Brasil, foram de 12,8%, 9,0% e 10,2%, respectivamente;

 IV – DADOS DE CLONILO SINDEAUX (2010)

  • Em um outro trabalho publicado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., o economista Clonilo Sindeaux (Oliveira, 2010), mostrou que as despesas públicas federais no Nordeste na década de 1991 a 2000 oscilaram entre 8% a 9% do total, enquanto tais percentuais para o sudeste oscilavam entre 16,5% e 37,5%.

V – DADOS DE FRANCISCO FERREIRA ALVES (ALVES, 2011)

  • Dado o enfoque do presente trabalho, no que diz respeito à posição do setor bancário público, foco a atenção no trabalho do economista Francisco Alves (Alves, 2011) no qual está demonstrado que o Sistema BNDES só aplica no Nordeste, na média do período por ele analisado (2003-2010), 10,35% do total aplicado no Brasil. No sudeste, esse percentual foi de 49,14%. Assim, para o BNDES o nordestino vale 21,06% do que vale o sudestense.

VI – DADOS DO DEPUTADO FEDERAL JULIO CESAR C. LIMA (LIMA, 2011)

Trabalhando com dados orçamentários, a grande maioria referente ao ano de 2010, O Deputado Federal Júlio Cesar, mostra com muita clareza como os cidadãos de todos os estados brasileiros são tratados, em termos da distribuição das verbas federais, pelo governo federal. Aqui foram compilados os dados referentes ao Brasil no seu todo e ao Nordeste, em particular.

De acordo com o trabalho do Deputado Federal Júlio Cesar Lima, tem-se que:

  • O nordestino só recebe 78,92% do que o brasileiro recebe dos benefícios pagos pelo INSS
  • O nordestino só recebe 94,75% do que o brasileiro recebe das transferências Constitucionais recebidas pelo brasileiro
  • O nordestino só recebe 59,77% do que o brasileiro recebe do

IRRF devolvido aos Estados,

  • O nordestino só recebe 60,00% do que o brasileiro recebe das transferências do IRRF devolvidos aos Municípios
  • O nordestino só recebe 70,00% do que o brasileiro recebe das transferências da CIDE
  • O nordestino só recebe 26,83% do que o brasileiro recebe dos royalties do petróleo destinados aos estados
  • O nordestino só recebe 51,85% do que o brasileiro recebe dos royalties do petróleo destinados aos municípios;
  • O nordestino só recebe 33,33¨% do que o brasileiro recebe dos royalties da mineração., devido aos estados e municípios
  • O nordestino só recebe 37,50%$ do que o brasileiro recebe dos royalties da energia hidroelétrica para estados e municípios
  • O nordestino só recebe 35,44% do que o brasileiro recebe do total dos royalties para os estados e municípios
  • O nordestino só recebe 66,67% do que o brasileiro recebe como seguro desemprego
  • O nordestino só recebe 78,72% do que o brasileiro recebe via PIS/PASEP
  •  O nordestino só recebe 57,14% do que o brasileiro recebe do PROUNI
  • O nordestino só recebe 88,24% do que o brasileiro recebe via SUS
  • O nordestino só recebe 36,67% do que o brasileiro recebe via assistência farmacêutica e insumos estratégicos
  • O nordestino só recebe 69,65% do que o brasileiro recebe dos outros programas sociais
  • O nordestino só recebe 25,75% do que o brasileiro recebe das transferências (ARF + AINSS + CP ao RGPS)
  • O nordestino só recebe 96,65% do que o brasileiro recebe das transferências E & M + PSTD + Prev. Social
  • O nordestino só recebe 43,36% do que o brasileiro recebe de crédito do Sistema Financeiro
  • O nordestino só recebe 51,65 % do que o brasileiro recebe de financiamentos concedidos pelos Bancos Oficiais e Agências de Fomento

α) O nordestino só recebe 59,74% do que o brasileiro recebe dos investimentos das Estatais Federais

Trabalhando-se somente com as variáveis que refletem a vontade política do governo federal. Portanto excluindo-se a “valoração’ dada pelo mercado, encontra-se a seguinte conclusão:

NA MÉDIA, O NORDESTINO SÓ VALE, PARA O GOVERNO FEDERAL, 45,73% DO QUE VALE O BRASILEIRO!

DADO QUE AS ESTATÍSTICAS REMONTAM A 1957, PORTANTO O FENÔMENO DESCRITO JÁ COMPLETOU “BODAS DE OURO”, NÃO SERÁ TEMPO DE MUDAR ESTA SITUAÇÃO? JÁ NÃO SERÁ TEMPO DE AS LIDERANÇAS CIVIS E MILITARES NORDESTINAS “VIRAREM A MESA”? QUE PAÍS É ESTE ONDE O GOVERNO INSTITUI O CIDADÃO DE SEGUNDA CLASSE?

NÃO ESTÁ NA HORA DO BRADO “NORDESTINOS UNÍ-VOS’?

BIBLIOGRAFIA

GTDN ; Uma Política de Desenvolvimento Econômico para o Nordeste. Departamento de Imprensa Nacional. Rio de Janeiro, 1957.

REBOUÇAS, O.E.; “Desenvolvimento do Nordeste: Diagnóstico e Sugestões de Políticas. Relatório Síntese”. Revista Econômica do Nordeste, Vol. 10, Nº 2, abril/junho 1979.

VIANNA, P.J.R.; “O Setor Público na Economia Nordestina. Mitos e Realidade e sua Contribuição para o Bem-Estar Social.” Tese de Professor Titular do Departamento de Teoria Econômica da UFC. Fortaleza, 1992.

VIANNA, P.J.R.; “O Setor Público como Ente Econômico no Nordeste”. Em Diretrizes para um Plano de Ação do BNB (1991-1995) – vol.5 – O Setor Público. BNB. Fortaleza, 1995.

OLIVEIRA, C.M.S. DE; O Nordeste e a Ação do Setor Público – 1991-2005. BNB , 2010.

ALVES, F.F.; Transferência de Recursos via Intermediação Financeira. O Caso do Nordeste. BNB/ETENE. Fortaleza, 2011.

LIMA, J.C.C.; BRASIL EM DADOS COMPARATIVOS DAS UNIDADES FEDERADAS. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Indormação. Brasilia, 2011.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *